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Fazenda manda Anatel bloquear mais 1.443 sites de apostas

Lista afetará empresas que não pediram permissão até 17 de setembro

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A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda enviou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nesta quinta-feira (31) uma nova lista com 1.443 bets (sites de apostas) a serem bloqueados. Segundo a pasta, a medida tem como objetivo interromper atividades de empresas que não protocolaram pedido de funcionamento até 17 de setembro.

Essa é a segunda lista negativa enviada à agência reguladora. A primeira, com 2.027 sites, foi enviada em 11 de outubro. Até agora, nem a Fazenda, nem a Anatel divulgaram a lista detalhada nas páginas dos órgãos.

Após o envio da lista, a Anatel notificará cerca de 21 mil empresas de telecomunicações em todo o país (entre operadoras e provedores de internet). Dessa forma, o bloqueio total dos sites levará alguns dias.

No último dia 1º, o Ministério da Fazenda publicou a lista das empresas autorizadas a funcionar no país. Segundo a atualização mais recente, do último dia 18, são 219 bets de 100 empresas na lista nacional e 26 empresas nos seguintes estados: cinco no Paraná, quatro no Maranhão, uma em Minas Gerais, oito no Rio de Janeiro e oito na Paraíba. cinco no Paraná, quatro no Maranhão, uma em Minas Gerais, oito no Rio de Janeiro e oito na Paraíba.

A lista negativa, das bets proibidas de operar, leva mais tempo para ser elaborada. Segundo o Ministério da Fazenda, a demora é necessária porque a pasta precisa fundamentar juridicamente a recusa das autorizações.

Desde o início do funcionamento, a Secretaria de Prêmios e Apostas baixou portarias com as regras do mercado regulado e para a operação no período de transição, também criado por lei. A partir de 1º de janeiro só poderão operar as empresas que tiverem obtido autorização de operação. Os pedidos estão em análise, e a lista das empresas com autorização definitiva será divulgada no fim de dezembro.

Ministério da Fazenda autoriza retorno de duas empresas de bets
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Fux vota no STF pela responsabilização das redes sociais por conteúdos

Julgamento foi suspenso com placar em 2 a 0 pela responsabilização

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (11) a favor da responsabilização civil das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados por usuários.

Com a manifestação do ministro, a Corte tem placar de 2 votos a 0 para obrigar as plataformas a retirar imediatamente conteúdos ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência e racismo, entre outras.

Na semana ada, o ministro Dias Toffoli, relator de outro processo sobre a questão, também foi favorável à responsabilização das plataformas.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Durante sua manifestação, Fux disse que as redes sociais não podem ser excluídas do dever de preservar os direitos constitucionais à vida privada, à honra e a imagem dos cidadãos. Dessa forma, a responsabilização não pode ocorrer somente após descumprimento de decisão judicial, segundo o ministro.

“É razoável uma pessoa lucrar com a imagem alheia, com a honra alheia, com a privacidade alheia, por meio de um instrumento que fatura com a desgraça alheia? É isso que a Constituição garante quando ela diz que um dos fundamentos da Republica é a dignidade da pessoa humana?”, questionou Fux.

Fux também entendeu que a retirada de conteúdos ilegais deve ser feita imediatamente pelas redes sociais após as empresas serem notificadas extrajudicialmente pelas pessoas atingidas pelas postagens ilegais. Além disso, o ministro entende que as redes devem realizar o monitoramento ativo das postagens. “Eu defendo a remoção imediata no prazo razoável. Notificou, tira. Quer colocar de novo, judicializa”, completou.

Após o voto de Fux, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista feito pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e será retomado quarta-feira (18).

Nas primeiras sessões do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Entenda

O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

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