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BRASIL

Um em cada 3 professores de escolas públicas não tem formação adequada

Dados são do Anuário Brasileiro da Educação Básica

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Um em cada três professores de escolas públicas não tem a formação adequada para a disciplina que leciona. Considerando tanto as escolas públicas quanto as privadas, 12,8% dos docentes não possuem sequer graduação. Os dados são do Anuário Brasileiro da Educação Básica, lançado nesta quarta-feira (13) pela organização Todos Pela Educação, a Fundação Santillana e Editora Moderna.

A publicação reúne dados públicos sobre educação brasileira do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Ministério da Educação, além de análises das informações.

O anuário aponta que, ao todo, 68% dos professores da rede pública têm formação adequada na disciplina da qual dão aula na educação infantil e no ensino médio. Nos anos iniciais do ensino fundamental, do 5º ao 9º ano, essa porcentagem sobe para 79%. Mas, nos anos finais, do 6º ao 9º ano, cai para 59% dos docentes formados nas áreas em que lecionam.

“Para a gente considerar um professor como tendo a formação adequada para a disciplina que leciona, ele precisa ser licenciado naquela área. Então, vamos pensar um professor de química, por exemplo, no ensino médio, só é considerado adequado o professor que é licenciado em química. Se ele é, por exemplo, licenciado em física e está dando aula de química, não é considerado adequado”, explica o gerente de Políticas Educacionais do Todos Pela Educação, Ivan Gontijo.

O levantamento mostra ainda que, no cenário nacional, considerando tanto as escolas públicas quanto as privadas, 12,8% dos docentes não possuem graduação. O percentual é ainda maior na educação infantil, chegando a 20,5% dos professores sem graduação. Na outra ponta, o ensino médio é a etapa com maior proporção de profissionais com algum nível de graduação, chegando a 96%.

Também considerando tanto as redes públicas quanto as privadas, a porcentagem de professores com licenciatura é 84,5%.

Diante desse cenário, Gontijo cita algumas possíveis soluções, entre elas garantir que professores tenham a jornada adequada em uma escola só e estimular que cursem licenciaturas nas áreas em que atuam.

“Tem algumas soluções possíveis. Uma delas é, principalmente, garantir uma alocação de professores que consiga fazer com que deem aula em uma escola só e tenham cargas horárias completas. Isso é muito importante para garantir adequação. E também ofertar segundas licenciaturas para professores que já estão nas redes”, defende.

Salário

Segundo o levantamento, em 2023 o rendimento médio mensal dos profissionais do magistério das redes públicas com ensino superior chegou a R$ 4.942, que representa 86% do rendimento de outros profissionais assalariados com o mesmo nível de escolaridade, que é R$ 5.747.

Esse valor representa um aumento em relação ao que era pago em anos anteriores. Em 2013, os professores ganhavam 71% do rendimento de outros profissionais.

Enquanto o rendimento apresentou melhora, o regime de contratação sofreu precarizações. Segundo a publicação, a modalidade de contratação em formato temporário disparou de 2013 para 2023 na maioria das redes estaduais, que hoje contam com mais da metade de seu corpo docente contratada como temporária.

“Cada vez mais as redes têm contratado professores temporários, inclusive as estaduais hoje têm mais professores temporários que efetivos”, diz Gontijo. “Então, a primeira tendência é um pouco mais positiva, olhando essa questão salarial, e a dos temporários realmente é um efeito bem negativo dos últimos anos”, acrescenta.

Carreira e formação

Outro fator importante para esses profissionais é a existência e a adoção de critérios de um Plano de Cargo e Carreira. Segundo o anuário, 96,3% das redes municipais e 100% das estaduais têm esse instrumento. Entre os municípios, 82,9% preveem expressamente o limite de dois terços da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os estudantes, deixando um terço da carga horária para planejamento de aula e outras atividades docentes, como previsto na Lei do Piso Nacional do Magistério. Entre os estados, 85,2% preveem esse limite.

Em relação à formação, o estudo mostra que o Brasil tem quase dois terços de seus licenciandos se formando a distância, o equivalente a 67%. Em 2023, foi superada a marca de 1,1 milhão de matrículas no ensino superior em cursos voltados à docência nessa modalidade. Em 2013, esse número era menos da metade, 446 mil matrículas.

“Embora a educação a distância tenha contribuído para a democratização do o ao ensino superior, sua eficácia na formação docente ainda é debatida”, diz a análise no relatório, do coordenador-geral do Movimento Profissão Docente, Haroldo Corrêa Rocha.

Leis e políticas públicas

A valorização docente está prevista em lei, no Plano Nacional de Educação (PNE), cuja vigência foi prorrogada até o final de 2025. Entre as metas previstas para serem cumpridas em todo o país está garantir que todos os professores da educação básica tenham formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

Além disso, também está previsto na lei que o país deve equiparar o rendimento médio dos professores ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente. Essa meta deveria ter sido cumprida até 2020.

O ministro da Educação, Camilo Santana, afirmou que o governo vai lançar, em novembro, um conjunto de ações para valorizar os professores brasileiros da educação básica. Entre as medidas está o Pé-de-Meia para as licenciaturas, ou seja, bolsas para apoiar estudantes que ingressem na universidade para seguir a carreira docente.

Anuário Brasileiro da Educação Básica 2024 está disponível na íntegra na internet.

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Fux vota no STF pela responsabilização das redes sociais por conteúdos

Julgamento foi suspenso com placar em 2 a 0 pela responsabilização

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (11) a favor da responsabilização civil das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados por usuários.

Com a manifestação do ministro, a Corte tem placar de 2 votos a 0 para obrigar as plataformas a retirar imediatamente conteúdos ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência e racismo, entre outras.

Na semana ada, o ministro Dias Toffoli, relator de outro processo sobre a questão, também foi favorável à responsabilização das plataformas.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Durante sua manifestação, Fux disse que as redes sociais não podem ser excluídas do dever de preservar os direitos constitucionais à vida privada, à honra e a imagem dos cidadãos. Dessa forma, a responsabilização não pode ocorrer somente após descumprimento de decisão judicial, segundo o ministro.

“É razoável uma pessoa lucrar com a imagem alheia, com a honra alheia, com a privacidade alheia, por meio de um instrumento que fatura com a desgraça alheia? É isso que a Constituição garante quando ela diz que um dos fundamentos da Republica é a dignidade da pessoa humana?”, questionou Fux.

Fux também entendeu que a retirada de conteúdos ilegais deve ser feita imediatamente pelas redes sociais após as empresas serem notificadas extrajudicialmente pelas pessoas atingidas pelas postagens ilegais. Além disso, o ministro entende que as redes devem realizar o monitoramento ativo das postagens. “Eu defendo a remoção imediata no prazo razoável. Notificou, tira. Quer colocar de novo, judicializa”, completou.

Após o voto de Fux, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista feito pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e será retomado quarta-feira (18).

Nas primeiras sessões do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Entenda

O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

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